29 maio 2007

Em Roma sê romano (continuação)

«[…] no tipo legal de crime em referência visa-se “a protecção da autodeterminação sexual face a condutas de natureza sexual que, em consideração da pouca idade da vítima, podem, mesmo sem coacção, prejudicar gravemente o livre desenvolvimento da sua personalidade, presumindo a lei que a prática de actos sexuais com menor, em menor ou por menor de certa idade prejudica o seu desenvolvimento” […] Todavia, como também se escreveu na mesma decisão, em sede de fixação da pena, há que levar em conta as circunstâncias concretas que modelaram a actuação do arguido. E, dentro dessas circunstâncias, a idade da vítima não é indiferente, muito embora a sua idade – 13 anos – esteja situada dentro dos limites de protecção do bem jurídico especifico aqui em causa, considerando-se a agressão a esse bem jurídico pelas formas indicadas na lei como abuso sexual de criança, desde que o menor tenha menos de 14 anos.
Por outro lado, não sendo necessária a coacção para a relevância da agressão ao referido bem jurídico, nos termos sobreditos, a verdade é que é diferente, em termos de ilicitude, ter ou não existido coacção, assim como é de considerar, em sede de determinação concreta da pena, o grau de desenvolvimento do menor, não sendo certamente a mesma coisa praticar algum dos actos inscritos no âmbito de protecção da norma com uma criança de 5, 6 ou 7 anos, ou com um jovem de 13 anos, que despertou já para a puberdade, como é o caso dos autos, em que a vítima era capaz de erecção e de actos ligados à sexualidade que dependiam da sua vontade, ainda que se possa dizer que essa vontade é irrelevante para efeitos de caracterização do tipo.
Por último, será necessário atentar em todo o condicionalismo que levou o tribunal de 1.ª instância, com o aval da Relação, a qualificar os diversos actos praticados pelo arguido como um crime continuado – condicionalismo em que avulta o facto de o menor ir comparecendo aos encontros marcados pelo arguido, o que veio a suceder sete vezes. Por sua vez, o arguido foi mantendo o seu comportamento sobre este menor, o que foi sendo propiciado pelo facto de o menor não contar a ninguém o que se ia passando, bem como pelo facto de não ser descoberto. Isto, muito embora, o ofendido FF, como se anota na mesma decisão, aliás de acordo com a matéria de facto, não contasse a ninguém, por vergonha e por receio do arguido, que se limitou a “ordenar” ao ofendido que não contasse o que se passava entre eles.
Neste condicionalismo, considerando que o dolo, sendo directo, não apresenta especificidades em relação ao dolo requerido pelo tipo, e que a ilicitude é mediana, para usar a expressão usada na decisão da 1.ª instância, corroborada pelo acórdão da Relação, considerando ainda as circunstâncias relativas à personalidade do arguido e que foram destacadas na decisão recorrida a partir do relatório social, reproduzido na sua essência na factualidade provada, a sua primariedade, a sua integração familiar e, de acordo com a própria decisão condenatória, a sua estigmatização no meio em face deste processo, apesar de anteriormente se poder considerar que o arguido estava plenamente integrado socialmente, a pena aplicada mostra-se claramente excessiva e desproporcionada, justificando, assim, a intervenção correctiva deste Supremo Tribunal.»

(Passagem do acórdão do STJ, 05.03.2007, os destaques são meus.)

Em Roma sê romano (continuação)

«[…] 55. A imagem social do arguido foi prejudicada na sequência do actual processo, dado o forte impacto que os crimes pelos quais está acusado tiveram na comunidade, dando assim alguma consistência aos rumores que há vários anos circulavam na comunidade relativamente à sua apetência por crianças para fins sexuais

(Passagem do acórdão do STJ, 05.03.2007, o destaque é meu)

Por esta passagem se percebe bem que a imagem social do pedófilo talvez não fosse assim tão globalmente positiva, deixando também muitas dúvidas a dita integração boa a nível comunitário.

Quer dizer, há rumores de vários anos, mas como o fulano tem lá o seu negócio e ninguém se mete nas suas perversões, está bem integrado e tem uma boa imagem social. Onde é que isso fica?

Em Roma sê romano

Acordão diz que é mais grave a prática pedófila com crianças de sete do que de 13 anos
Supremo Tribunal de Justiça reduz pena de pedófilo em dois anos

O Supremo Tribunal de Justiça reduziu em dois anos e meio a pena de prisão a que um arguido tinha sido condenado em Celorico da Beira por abuso sexual de menores. O acórdão do Supremo, que reduziu a pena de prisão de sete anos e cinco meses para cinco anos, critica também o tribunal de primeira instância por valorizar em demasia os crimes sexuais.

Um dos argumentos do Supremo para alterar a decisão da primeira instância está relacionado com a idade da vítima - no acórdão, hoje divulgado pelo "Correio da Manhã", lê-se que não é a mesma coisa praticar alguns dos actos pelos quais o homem foi condenado com uma criança de 5, 6 ou 7 anos ou com um jovem de treze, que até já despertou para a puberdade e que é capaz de "actos ligados à sexualidade que dependem da sua vontade".

Os abusos terão decorrido entre 2000 e 2004 e foram quatro as crianças alvo do pedófilo, apesar dos abusos terem sido apenas consumados com um deles. Os juízes entendem também que a imagem social do pedófilo, que era globalmente positiva, com uma estrutura familiar adequada e uma integração boa a nível comunitário.
(Público, 29.05.2007, 09.54h)

A ser verdade – infelizmente, o Público já foi mais credível do que nos dias que correm –, os juízes que proferiram tal sentença deveriam ser imediatamente investigados, computadores vasculhados, telefones escutados, carros seguidos, tudo a que têm direito. Estrutura familiar adequada? Boa integração comunitária?

Mas que é isto? Já não bastava mandarem o sargento para a cadeia como raptor, agora ainda produzem sentenças destas? Mas esta malta está a ver se espoleta uma revolução? Só pode ser por isso, de outra forma não se entende o que é que estão a fazer. É a machadada final na justiça, a descrença completa. Justiça é cega mesmo. Isenta só se for de vergonha.

É por isso que me admiro, sinceramente, como é que não há em Portugal mais casos de justiça pelas próprias mãos. E confesso: fora eu pai desta criança, muito capaz seria de o fazer. E não era só o pedófilo a senti-la.

PS: Na série da BBC Roma, que a RTP2 transmite entre nós, há uma cena, nem por acaso no episódio que foi para o ar ontem à noite, em que um cidadão se dirige ao padrinho exigindo reparação, por um dos seus filhos menores ter sido levado a praticar fellatio com um homem mais velho, a troco de dinheiro. Diz o cidadão: «nenhum filho meu chupa uma piça sem minha autorização! Nem que lhe paguem.» O padrinho proferiu uma ordem que, por este andar, bem poderia ser a de um tribunal português – «não se toque no fulano.». O fulano, esse, acabou castrado. É que nem toda a gente respeita a ordem do padrinho.

28 maio 2007

Taça dos miúdos do mister Bento


Para o ano há mais.

22 maio 2007

Kusturica, sobre o Liberalismo…

«[…] Mata tudo o que seja nobre, que tenha valor extraordinário. Mede pelo mercado todos os problemas psicológicos, estéticos, históricos e morais»

(Diário Digital, 21.05.2007)

18 maio 2007

Poder do dinheiro

Nimesulida vai continuar à venda em Portugal
O medicamento anti-inflamatório mais vendido em Portugal para as dores reumáticas, que foi retirado do mercado irlandês, vai continuar à venda em Portugal, pelo menos até segunda-feira, data em que a Agência Europeia do Medicamento (EMEA) se vai reunir, confirmou o Infarmed.
Hélder Filipe afirmou à TSF que considera que os perigos deste anti-inflamatório, que tem a nimesulida como princípio activo e que poderá provocar reacções hepáticas graves, são já há muito conhecidos e expectáveis, sublinhando que «a EMEA vai avaliar a segurança do fármaco».
Na Irlanda, o uso da nimesulida tem sido associada a casos de falha hepática, o que levou as autoridades a retirarem o medicamento do mercado, isto depois de os fármacos com este princípio activo terem sido suspensos em Espanha e na Finlândia em 2002.
Em 2004, o Infarmed tinha emitido uma circular em que admitia que o «risco de ocorrência de reacções adversas hepáticas associadas à administração da nimesulida é talvez o principal problema de segurança do medicamento».
A substância será analisada na segunda-feira, numa próxima reunião do Comité de Especialidades Farmacêuticas de Uso Humano da Agência Europeia do Medicamento.

(Díario Digital, 18.05.2007)

Há já muito tempo que se conhecem os efeitos nefastos desta (e de muitas outras…) substância, mas não deixa de ser, como a peça bem lembra, o anti-inflamatório mais vendido em Portugal. Aliás, a juntar aos antibióticos, receitados sem qualquer contenção por clínicos que, na generalidade, são mal formados, os anti-inflamatórios são dos principais abusos em termos de medicação, com consequências nefastas a vários níveis. Não é raro uma pessoa queixar-se ao médico de família de uma constipação e sair do consultório com uma receita de antibiótico e anti-inflamatório (o famoso Nimed, claro). Ora, grande parte dos casos requerem outro tipo de intervenção, bem menos intrusiva e sem efeitos secundários. E o que fazem os responsáveis perante casos desses?

17 maio 2007

Eficácia do serviço público

Continuando nos pseudo-serviços-públicos, voltamos à ca(u)sa que deu origem a este blog, a fabulosa Conservatória do Registo Predial e Civil e Comercial do Entroncamento. Agora a propósito do primeiro bilhete de identidade do meu filho Gabriel.

Depois de esperar cerca de uma hora com uma criança de 10 meses para fazer o dito BI, com duas funcionárias em atendimento, e de pagar o respectivo cartão – que deveria ser gratuito enquanto o titular é menor, mas como temos de pagar a certidão de nascimento vai dar ao mesmo… – reparamos que, na volta, nos chega a identificação do petiz com mãe de nome gralhado e 1,70m de altura.

Ora, se o BI tem data de nascimento e fotografia, por sinal bem bonita, e se o acompanha a certidão de nascimento, quem é o imbecil que deixa passar estes erros, com o respectivo prejuízo em tempo e em custos, quer dos serviços quer, pior que tudo, dos utilizadores?

Querem apostar que agora volto lá e tenho de tirar a senha e esperar novamente com o miúdo para resolver o erro deles?

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CP

A propósito de uma discussão local em torno das aberrantes alterações de horários da CP, que, para permitir que os comboios Alfa liguem Lisboa e Porto em menos 15 minutos (!) do que antes, passaram a ter menos paragens destas composições no distrito de Santarém, limitando também o número de comboios inter-regionais, fiquei a matutar no seguinte:

1. CP é empresa pública, que deveria servir, portanto, o público.

2. Beneficiar o serviço Alfa visa captar mais utilizadores.

3. Para captar novos utilizadores para um serviço põe-se em causa o serviço que já é prestado a utilizadores regulares.

4. O tempo de viagem entre Lisboa e Porto foi reduzido em 15 minutos.

5. O tempo de viagem entre, p.e., Entroncamento e Lisboa aumentou, em alguns períodos, de 1.15h para mais de 2h…

6. Proponho que este esquema de eficácia na gestão se designe por gestasneira, dada a tentativa de fazer passar alguns de cavalos a asnos.

Blowjobs for the boys

NEE

Já estou a imaginar a coisa por estes lados…