25 julho 2008

Um caso exemplar, ainda mais para quem defende a pena de morte

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem condenou o Estado Português a pagar três mil euros a um cidadão ucraniano, por entender que houve violação dos direitos humanos num processo judicial em que foi acusado de homicídio de um taxista. No acórdão do Tribunal Europeu afirma-se que o julgamento no Tribunal de Braga, que condenou M. Oleksandr Panasenko a 21 anos de prisão por co-autoria de homicídio e roubo de um taxista, «[…] não garantiu os princípios da equidade e imparcialidade, nem assegurou ao arguido o direito a ser informado em língua que entendesse, nem a assistência efectiva de um advogado.»

Resumindo: pelo que se percebe da notícia do Público, o tipo, que aparentemente não fala nem entende português, foi acusado, julgado e condenado sem perceber porquê (onde é que eu já li isto?), à custa da confissão de outros fulanos que foram apanhados com o saque, que o incriminaram só a ele (e que entretanto desapareceram), escamoteando outra testemunha que o ilibaria das acusações (e que entretanto desapareceu), foi «defendido» por advogados que, tudo indica, ele nunca percebeu e que nunca o peceberam a ele, advogados que pouco quiseram ou puderam fazer em sua ajuda, antes pelo contrário, e que se poderá safar graças à dedicação de uma advogada que subsidiou a acção do próprio bolso. O Tribunal de Braga, que condenou o fulano, parece ter ficado com a convicção de que, se ele tivesse uma boa defesa, seria inocente. Mas ficou-se pelos 21 anos de cadeia.

Ah, a advogada, Ana Costa Almeida, mandatária no processo para o Tribunal Europeu e membro do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, viu interposto contra si um processo judicial por um dos juízes de Braga que condenou o cidadão ucraniano, por se se sentir afectado na sua imagem profissional...

Agora imaginem que neste país existia pena de morte.

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