Toma que é p'ráprenderes
Contudo, as notificações para as várias provas fazem-se, a julgar pela minha experiência recente, no máximo com informação publicada nos recônditos das páginas de internet dos municípios. E afixadas nos respectivos Paços de Concelho.
Ora, se não vão sequer enviar um email aos candidatos, para que querem saber o endereço?
Não há dúvida, a portaria n.º 83-A de 2009 expressa claramente quatro formas de notificação, estando as entidades obrigadas a utilizar apenas uma: a) email com recibo de entrega da notificação (seja lá isso o que for), b) ofício registado, c) notificação pessoal, e d) aviso publicado na 2.ª série do DR...
Se estivessem realmente interessados em contratar os mais bem preparados esforçavam-se um pouco mais, digo eu. Mas, claro, o que interessa é resolver a situação dos que já lá estão, como é também prática corrente.
E eu ainda vou nestas coisas de concursos públicos. Ingenuidade.